Neste FAQ irá encontrar informações sobre temas relacionados com questões fiscais, como impostos sobre transações financeiras, retenções na fonte, e residência fiscal. Este documento é disponibilizado apenas para efeitos informativos, e não deve ser considerado como aconselhamento fiscal. As informações contidas neste documento são de natureza geral e não devem ser consideradas exaustivas. O tratamento de impostos depende das circunstâncias individuais de cada cliente e pode estar sujeito a alterações no futuro. Este documento foi escrito com o maior cuidado, no entanto a DEGIRO não assume qualquer responsabilidade pelo seu conteúdo. Aconselhamo-lo a consultar o seu próprio consultor fiscal antes de tomar qualquer decisão tributária.
Below is a selection of available products and markets.
O país em que você é considerado um residente fiscal depende da legislação tributária local. O seguinte website disponibiliza uma visão geral das regras de residência fiscal aplicáveis em vários países. Poderá ser o caso que você tenha obrigações em mais de um país, no entanto a sua residência fiscal será muito provavelmente num só país. Se você não tem a certeza sobre a sua residência fiscal, por favor contacte um consultor fiscal.
A DEGIRO é uma instituição financeira e está legalmente obrigada a informar as autoridades fiscais holandesas sobre os países em que você é considerado residente fiscal. O governo holandês colabora com diversos outros países para combater a evasão fiscal e como tal requer esta informação das instituições financeiras. Isto será melhor explicado mais abaixo nas questões “O que são os Common Reporting Standards (CRS)?” e “O que é o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA)?”.
Para além disso, poderemos perguntar qual a sua residência fiscal para determinar se uma taxa de retenção na fonte reduzida é aplicável em resultado de um tratado fiscal entre o seu país de residência e o país de origem (por exemplo, o tratado fiscal com os Estados Unidos).
Para ajudar a combater a evasão fiscal e para proteger a integridade dos sistemas tributários, governos em diversas partes do mundo introduziram um sistema para a partilha automática de informação sobre contas financeiras entre países. Este sistema é conhecido como CRS e está incorporado na lei holandesa. Como resultado, a DEGIRO está obrigada a verificar em que país um cliente é (potencialmente) residente fiscal. A DEGIRO está obrigada a partilhar esta informação com as autoridades tributárias holandesas. Subsequentemente a autoridade tributária holandesa irá partilhar esta informação com as autoridades tributárias no país onde o cliente em causa é (potencialmente) um residente fiscal.
O FATCA é de certo modo semelhante ao CRS, mas especificamente destinado a combater a evasão fiscal nos Estados Unidos. O FATCA garante que as “US Persons” preenchem uma declaração fiscal com o Internal Revenue Service dos Estados Unidos que também inclui os seus ativos mantidos em instituições financeiras fora dos Estados Unidos.
O FATCA está incorporada na lei holandesa, e como resultado, a DEGIRO está obrigada a verificar se os clientes são considerados “US Person”. A DEGIRO está obrigada a partilhar esta informação com as autoridades tributárias holandesas. Subsequentemente, as autoridades tributárias holandesas partilham esta informação com o Internal Revenue Service dos Estados Unidos.
Um Número de Identificação Fiscal (NIF) é utilizado internacionalmente como número de identificação para efeitos fiscais. A emissão, estrutura, uso e validade do NIF difere por país. Em geral, os NIF são automaticamente emitidos no momento do nascimento, ou no momento em que se tornam sujeitos a impostos num país.
Sim, isso é possível. O conceito de residência fiscal implica que o país que o considera residente fiscal, o designa como inteiramente sujeito à legislação fiscal nacional. A legislação fiscal nacional e/ou tratados fiscais realizados por este país podem posteriormente excluir o sujeito (você) ou o objeto (rendimento) de tributação. Como resultado você não paga efetivamente impostos nesse país, apesar de ser ainda considerado residente fiscal nesse país.
Se a sua residência fiscal mudar, você deve informar o Serviço de Apoio ao Cliente dentro de 30 dias. Posteriormente, o Serviço de Apoio ao Cliente irá permitir que você preencha novamente a tarefa "Informação adicional para confirmar o seu estado tributário " e, se aplicável, a tarefa "W-8BEN/W-8BENE". É importante que você informe atempadamente a DEGIRO sobre qualquer alteração das circunstâncias.
Devido à implementação do CRS e FATCA na legislação holandesa, a DEGIRO é obrigada a fornecer às autoridades fiscais holandesas informações sobre os seus clientes e suas contas. As seguintes informações (de particulares) podem ser compartilhadas:
Enquanto indivíduo particular, você é uma US Person se você é considerado um cidadão/nacional dos EUA ou um estrangeiro residente dos EUA. O termo “cidadão americano/nacional” compreende:
O termo "estrangeiros residentes nos EUA" compreende:
Por favor, visite www.irs.gov para mais informações sobre o “green card” e o teste de presença substancial.
O imposto sobre transações é o nome coletivo para impostos cobrados sobre transações em instrumentos financeiros. Países como a Bélgica, França, Grécia, Itália, Irlanda, Reino Unido e Hong Kong têm um imposto sobre transações, na Irlanda, Reino Unido e Hong Kong este é cobrado na forma de um imposto de selo. Todos os países usam parâmetros diferentes para determinar que transações são tributáveis, o que pode até levar a que diferentes impostos de transação se apliquem à mesma transação.
Ao selecionar o menu drop-down você poderá consultar informação geral para cada imposto de transação.
Normalmente, o intermediário financeiro belga está sujeito ao ITF belga. Caso as transações sejam executadas por um intermediário financeiro estrangeiro, o estatuto de contribuinte é geralmente transferido para o residente individual ou entidade corporativa belga. O residente belga está no entanto livre da sua obrigação de pagar o imposto, caso o beneficiário estrangeiro pague no seu lugar. A DEGIRO recolhe o ITF belga dos seus clientes residentes na Bélgica, e paga e reporta o ITF belga às autoridades fiscais belgas. Os clientes residentes na Bélgica podem, no entanto, optar por calcular e pagar eles próprios o imposto, e garantir a preparação e preenchimento de uma declaração de imposto do ITF belga.
O ITF belga aplica-se aos instrumentos financeiros emitidos por empresas residentes belgas e não belgas. Os instrumentos financeiros incluídos neste âmbito incluem, entre outros, ações, ETFs, obrigações, participações em fundos contratuais. Transações em CFDs e futuros não estão incluídas neste âmbito.
O evento tributável é a transação tanto de compra como de venda, em contrapartida de um pagamento e executada no mercado secundário. Por exemplo, a compra e venda de uma ação na bolsa está sujeita ao ITF belga. Por outro lado, a compra de uma opção call não está sujeita ao ITF belga, enquanto que aquisição do subjacente no exercício ou atribuição da opção está sujeita ao ITF belga.
Além disso, o resgate de uma ação numa empresa de investimento é também considerado um evento taxável.
A taxa de imposto aplicável e base tributável dependem da natureza do instrumento financeiro. De seguida você pode encontrar uma visão geral das taxas de imposto aplicáveis por tipo de instrumento financeiro (em 2019). A taxa aplicável é calculada sobre o valor da transação.
| Visão geral das taxas de imposto aplicáveis | Mercado Primário | Mercado Secundário | ITF Máximo por Transação | ||
| Tipo de Instrumento | Emissão | Liquidação | Compra | Venda | |
| Ações | 0 % | 0 % | 0.35% | 0.35% | €1,600 |
| Ações em trusts de investimento imobiliário registados na Bélgica | 0 % | 0 % | 0.12% | 0.12% | €1,300 |
| Obrigações | 0 % | 0 % | 0.12% | 0.12% | €1,300 |
| Participações em fundos contratuais registados no Espaço Económico Europeu | 0 % | 0 % | 0.12% | 0.12% | €1,300 |
| Participações em fundos contratuais não registados no Espaço Económico Europeu | 0 % | 0 % | 0.35% | 0.35% | €1,600 |
| Ações em empresas de investimento registadas no Espaço Económico Europeu que não a Bélgica | 0 % | 0 % | 0.12% | 0.12% | €1,300 |
| Ações em empresas de investimento não registadas no Espaço Económico Europeu | 0 % | 0 % | 0.35% | 0.35% | €1,600 |
| Acumulação de ações de empresas de investimento registadas na Bélgica | 0 % | 1.32% | 1.32% | 1.32% | €4,000 |
| Distribuição de ações de empresas de investimento registadas na Bélgica | 0 % | 0 % | 0.12% | 0.12% | €1,300 |
| Certificados em que o emissor está registado na Bélgica | 0 % | 0 % | 0.12% | 0.12% | €1,300 |
| Certificados em que o emissor não está registado na Bélgica | 0 % | 0 % | 0.35% | 0.35% | €1,600 |
| Warrants | 0 % | 0 % | 0.35% | 0.35% | €1,600 |
| Turbos, Sprinters | 0 % | 0 % | 0.35% | 0.35% | €1,600 |
Fonte :https://financien.belgium.be/nl/particulieren/internationaal/buitenlandse-inkomsten-en-rekeningen/taks-op-beursverrichtingen#q1
O comprador de um instrumento financeiro está sujeito ao ITF francês. No entanto, a DEGIRO calcula, retém, reporta e paga automaticamente o ITF francês devido.
O ITF francês aplica-se a certas ações, ou instrumentos semelhantes, emitidos por empresas residentes fiscais em França com uma capitalização bolsista de pelo menos €1 bilião (a 1 de Dezembro do mês anterior) e certos instrumentos que representam estas ações. Adicionalmente, o instrumento deverá ser admissível para negociação num mercado regulado francês, europeu ou estrangeiro. Para a lista atual de empresas incluídas no âmbito do ITF francês (em 2019) você pode clicar aqui.
O evento tributável é a transação de compra e a aquisição resultante do exercício ou atribuição resultante de posições em derivados. Isto significa que a compra de uma opção call não está sujeita ao ITF, enquanto que a aquisição da ação subjacente aquando do exercício da opção está sujeita ao ITF.
A taxa de imposto é de 0,3% (em 2019) e é calculada com base no valor de transação em que as transações intradiárias, por cada instrumento financeiro, são compensadas.
Na DEGIRO nós processamos a compensação intradiária ao final do dia. Isto significa que durante o dia todas as aquisições são taxadas em inteiro e um potencial reembolso (parcial) será creditado após o fecho do mercado.
A pessoa que alienar um instrumento financeiro está sujeita ao ITF grego. O ITF grego é retido automaticamente e a DEGIRO transmite esta taxa de imposto aos seus clientes.
O ITF grego aplica-se a transações em ações listadas na bolsa de Atenas.
O evento tributável é a transação de venda.
A taxa de imposto é de 0.2% (em 2019) e é calculada sobre o valor de transação.
O ITF italiano aplica-se sobre transações em instrumentos de capital (tributação 491) e sobre transações em instrumentos derivados (tributação 492).
O comprador do instrumento de capital está sujeito a tributação 491. Ambas as contrapartes de uma transação em derivados estão sujeitas a tributação 492.
A DEGIRO calcula, retém, reporta e paga automaticamente o ITF devido.
A tributação 491 aplica-se a ações e outros instrumentos de capital emitidos por empresas residentes fiscais em Itália e com uma capitalização bolsista de pelo menos €500 milhões (a novembro do mês precedente), bem como outros instrumentos financeiros que representam ações. Uma lista de empresas residentes fiscais em Itália atualmente não sob o alcance do ITF (em 2019) pode ser consultada aqui.
A tributação 492 aplica-se a produtos derivados cujo valor depende em mais de 50% de instrumentos financeiros sujeitos a tributação 491, independentemente da residência do emissor.
O evento tributável para a tributação é a transação de compra e a aquisição resultante do exercício ou atribuição de posições em derivados. O resgate de ações ou outras ações corporativas podem ser excluídos da tributação 491.
O evento tributável para a tributação 492 é a transação de compra e venda de um contrato de derivados.
A taxa de imposto aplicável a uma tributação 491 é de 0,10% (em 2019) para transações processadas num mercado regulado ou sistema de negociação multilateral. Para transações fora destes mercados, a taxa aplicável é de 0.20% (em 2019). Esta taxa é cobrada sobre o valor da transação, em que transações de compra e venda intradiárias por cada instrumento são liquidadas. Na DEGIRO nós processamos a compensação intradiária no final do dia. Isto significa que durante o dia todas as aquisições são taxadas por inteiro e um potencial reembolso (parcial) será creditado após o encerramento do mercado.
A taxa de imposto para transações 492 varia, e depende do tipo de derivado, o valor total (nocional) do contrato, e se o derivado foi transacionado numa bolsa regulada ou não.
Tanto a pessoa que adquire como a pessoa que aliena o instrumento financeiro estão sujeitos ao imposto de selo de Hong Kong. O imposto de selo é automaticamente retido na fonte e a DEGIRO transmite este encargo fiscal aos seus clientes.
Por norma, o imposto de selo de Hong Kong é aplicado a transações em ações que estão listadas na bolsa de Hong Kong.
O evento tributável é a transação de venda e compra.
A taxa de imposto é de 0,2% por transação (em 2019) e é partilhada igualmente entre o comprador (0,1%) e o vendedor (0,1%). A taxa de imposto é calculada sobre o valor de transação.
O comprador do instrumento de capital está sujeito ao imposto de selo do Reino Unido. O imposto de selo do Reino Unido é automaticamente retido na fonte, e a DEGIRO transmite este encargo fiscal aos seus clientes.
Por norma, o imposto de selo do Reino Unido é aplicado a ações emitidas por uma empresa estabelecida no Reino Unido ou com o registo de ações no Reino Unido.
O evento tributável é a transação de compra.
A taxa de imposto é de 0,5% (em 2019) e é calculada sobre o valor da transação.
O comprador do instrumento de capital está sujeito ao imposto de selo da Irlanda. O imposto de selo irlandês é automaticamente retido na fonte, e a DEGIRO transmite este encargo fiscal aos seus clientes.
O imposto de selo irlandês aplica-se geralmente a ações ou instrumentos semelhantes emitidos por empresas irlandesas listadas na Bolsa irlandesa. Pequenas e médias empresas listadas no Enterprise Securities Market da Bolsa irlandesa estão isentos do imposto de selo irlandês. Uma lista dos títulos que atualmente têm estatuto de isentos podem ser consultada aqui.
O evento tributável é a transação de compra.
A taxa de imposto é de 1% (em 2019) do valor de transação.
Um tratado fiscal é um acordo entre dois países estipulando quais são os direitos de coleta que cada país tem em relação a um rendimento em particular. Isto evita que uma pessoa seja taxada duas vezes (por dois países) sobre o mesmo rendimento. O conteúdo de um tratado fiscal difere conforme a situação bilateral, e as consequências exatas podem portanto ser determinadas apenas ao consultar o tratado fiscal bilateral relevante. A maioria dos tratados fiscais garante um imposto retido na fonte mitigado, sobre dividendos e receita de juros.
Você terá que determinar em que país é considerado residente fiscal, e em que país o emissor é residente fiscal. Por exemplo, se um residente fiscal holandês recebe um pagamento de dividendo sobre as suas ações da Volkswagen AG (Alemanha), o tratado fiscal entre Holanda e Alemanha terá que ser consultado. Não é relevante para a aplicação do tratado fiscal que a DEGIRO seja residente fiscal na Holanda, uma vez que a DEGIRO não é o “proprietário beneficiário” do rendimento.
Na prática, aplicar na fonte o imposto reduzido do tratado tributário ao seu rendimento estrangeiro não é tipicamente possível. Isto deve-se ao facto de que, para o agente de retenção, não é claro quem é o beneficiário final do rendimento. Isto deve-se ao facto de que podem existir várias partes interpostas entre o proprietário beneficiário e o agente de retenção, tais como (várias) partes estrangeiras e nacionais na cadeia de custódia (custodiantes). O agente de retenção irá então reter a taxa de imposto legal e não o imposto reduzido do tratado.
O seu investimento é provavelmente uma “US partnership”. Estas parcerias fiscalmente transparentes não pagam impostos sobre os seus lucros comerciais nos Estados Unidos, em vez disso, os participantes que investem na parceria são incluídos na tributação dos Estados Unidos. Para participantes de fora dos Estados Unidos, a taxa é cobrada ao aplicar a retenção da taxa nas distribuições de rendimento da parceria. O valor deste imposto retido na fonte é geralmente de 37%, e o direito tributário dos EUA sobre esse rendimento não é restringido por um tratado fiscal.
Nos casos em que uma taxa de imposto mais baixa deva ser aplicada com base num tratado fiscal, é ocasionalmente possível exigir parte do imposto retido no país de origem. Para reclamar o imposto retido na fonte pago em excesso, um pedido de reivindicação terá que ser enviado às autoridades fiscais no país de origem. A complexidade do processo de reclamação varia por país.
Cada país adaptou o seu próprio processo de reivindicação. Normalmente estes procedimentos são demorados, com custos elevados, e requerem a colaboração de diferentes entidades. Por este motivo, é raramente lucrativo iniciar um processo de reivindicação.
O excesso de imposto retido é um problema conhecido no setor financeiro. Organizações supranacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e a União Europeia (UE) têm trabalhado em (potenciais) soluções há já algum tempo. A DEGIRO mantém-se a par de desenvolvimentos nesta área e está constantemente a explorar soluções que tornem o investimento mais barato e mais atrativo para os seus clientes.
Às vezes, as autoridades fiscais exigem um documento tributário, como um comprovativo de imposto, nota de dividendos ou outra declaração fiscal da sua corretora, a fim de processar reivindicações fiscais ou creditar o imposto retido na fonte em sua declaração de imposto de renda pessoal. Atualmente, a DEGIRO não pode emitir esses documentos fiscais. Tais documentos estão sujeitos a regras restritas. Como a DEGIRO é responsável pelo conteúdo dos documentos fiscais, é necessário garantir que os documentos sejam compatíveis e auditáveis, de acordo com os diferentes regulamentos relevantes. Além disso, a DEGIRO depende de informações de outras partes da cadeia de custódia. A DEGIRO está a trabalhar numa solução para poder emitir documentos fiscais no futuro.
Os Estados Unidos introduziram um sistema em que, sob certas condições, o tratado fiscal de taxa reduzida pode ser aplicado diretamente na fonte. A DEGIRO entrou num acordo com o Internal Revenue Service (autoridade tributária dos EUA) para a utilização deste sistema. Deste modo a DEGIRO permite aos seus clientes que beneficiem das taxas de imposto reduzidas garantidas pelo tratado fiscal entre o seu país de residência fiscal e os EUA. Em geral, o tratado fiscal EUA-Portugal permite uma taxa reduzida de imposto retido na fonte em rendimentos de dividendos de 15%.
Pode solicitar à DEGIRO que aplique a taxa mais baixa do tratado tributário sobre dividendos e rendimentos de juros provenientes dos Estados Unidos quando existe um tratado tributário ativo entre os Estados Unidos e o seu país de residência fiscal. Pode fazê-lo preenchendo a tarefa 'W-8BEN / W-8BENE'.
A DEGIRO oferece esse serviço de 'Alívio na fonte' a clientes cujo país de residência, país de residência fiscal e país da conta bancária coincidam (deve ser o mesmo país). Com base nas informações fornecidas, a DEGIRO irá determinar se possui o direito à menor taxa do tratado tributário.
Devido à configuração regulatória e operacional necessária para fornecer o “alívio na fonte” de rendimento nos EUA, a DEGIRO aplicará as taxas reduzidas de tratados fiscais sobre a receita/rendimento para uma lista selecionada de produtos dos EUA a partir do dia 30-06-2020. Para produtos dos EUA disponíveis na nossa plataforma, mas que não estejam mencionados nesta lista, a taxa de imposto estatutária será aplicada.
Uma lista dos produtos que farão parte desse tratado poderá ser encontrada aqui Observe que a lista contém mais de 2.000 produtos dos EUA. Em geral, incluem muitas das ações americanas mais negociadas. Tal não será afetado pela mudança do serviço e, portanto, a taxa reduzida do tratado tributário ainda será aplicada.
A partir do dia 30-06-2020, também poderá encontrar a lista na plataforma de negociação. Pode verificar se um produto específico dos EUA é elegível para “alívio na fonte” na página de caraterísticas desse produto
Quando você investe em instrumentos financeiros, poderá encontrar impostos sobre os seus rendimentos, tais como dividendos ou cupões. Diretamente no pagamento do rendimento, o imposto é retido e pago às autoridades fiscais do país de residência da organização que o paga (país de origem). Esta forma de tributação denomina-se de retenção na fonte. São exemplos a retenção na fonte de impostos sobre dividendos e sobre juros.
O imposto retido na fonte é normalmente retido pelo agente da organização que efetua o pagamento, mas a retenção pode também ter lugar mais acima na cadeia de custódia. A DEGIRO recebe normalmente o rendimento como um montante líquido, após a dedução do imposto retido.
As taxas de imposto retido variam, dependendo no país de origem e a natureza do rendimento pago.
A taxa de imposto retido na fonte depende das regras do país de origem e a natureza do rendimento. Abaixo, você pode encontrar uma visão geral das taxas de imposto estatutárias aplicadas ao rendimento de dividendos por país de origem **/***.
| Imposto sobre Dividendos % | Imposto sobre Dividendos % | ||
| Austrália | 30.00% | Itália | 26.00% |
| Áustria | 27.50% | Japão | 15.315%* |
| Bélgica | 30.00% | Holanda | 15.00% |
| Canadá | 25.00% | Noruega | 25.00% |
| República Checa | 35.00% | Polónia | 19.00% |
| Dinamarca | 27.00% | Portugal | 35.00% |
| Finlândia | 50.00% | Singapura | 0.00% |
| França | 28.00% | Espanha | 19.00% |
| Alemanha | 26.375%* | Suécia | 30.00% |
| Grécia | 5.00% | Suíça | 35.00% |
| Hong Kong | 0.00% | Turquia | 15.00% |
| Hungria | 15.00% | Reino Unido | 0.00% |
| Irlanda | 25.00% | Estados Unidos | 30.00% |
* Taxa efetiva, incluindo sobretaxa.
** Visão geral em 1-1-2020. Podem existir exceções.
*** A lista acima é de natureza geral e não deve ser considerada exaustiva. Apesar de esta tabela ter sido compilada com o maior cuidado, a DEGIRO não aceita qualquer responsabilidade pelo seu conteúdo e nenhuma reivindicação legal pode ser derivada da mesma. Aconselhamo-lo a consultar o seu próprio consultor fiscal antes de tomar qualquer decisão com base nesta informação.
Pode ser difícil determinar a residência fiscal de uma organização com base em informação que está disponível publicamente. As regras para determinar a residência fiscal variam de país para país. É portanto possível que uma organização seja considerada residente fiscal em vários países. Se este for o caso, um tratado fiscal determina que direitos de coleta tem cada país.
Para além disso, determinar a residência fiscal de uma organização depende por norma de factos ou circunstâncias específicas. A Holanda, por exemplo, tem em consideração entre outros fatores se a empresa está estabelecida sob a lei holandesa, onde são tomadas decisões de negócio importantes, onde se encontra e trabalha a autoridade decisora e os diretores da empresa, e onde os registos são mantidos.
A taxa de retenção na fonte aplicável depende da residência fiscal do emissor. Caso o emissor seja residente fiscal em França, é correto que seja cobrada a taxa de retenção francesa. A bolsa em que o emissor se encontra listado é irrelevante.
O tratamento fiscal difere por Exchange Traded Fund (ETF) e é, entre outros fatores, dependente da estrutura do fundo. Os seguintes aspetos devem ser considerados:
Para responder à questão colocada; a retenção na fonte alemã pode ser cobrada no caso de o ETF ser considerado um fundo fiscalmente transparente com base na legislação Luxemburguesa, e o rendimento que o fundo recebe ter origem num investimento alemão. O rendimento e a correspondente retenção na fonte alemã são então atribuídos ao participante no fundo, que se considera ter recebido o rendimento diretamente.
Com toda a probabilidade, isto tem a ver com o empréstimo de títulos. É possível que (uma parte da) sua posição esteja emprestada durante o pagamento do dividendo. Nesse caso você não recebe um dividendo, mas um pagamento de substituição do dividendo.
No WebTrader nenhuma distinção é feita entre um dividendo e um pagamento de substituição de dividendo; ambos surgem categorizados como dividendos. Um pagamento de substituição de dividendo não é por norma sujeito a retenção na fonte. Em resultado, a totalidade da retenção na fonte paga como percentagem do dividendo apresentada no WebTrader pode ser inferior à taxa estatutária no país de origem.
Isto deve-se provavelmente à reclassificação das distribuições de rendimento. Em certas situações, reivindicações e eleições feitas pelo emissor durante ou após o ano fiscal, podem afetar a natureza do rendimento com efeito retroativo. Como resultado, pode mudar o tratamento fiscal de alguns ou todos os rendimentos que foram distribuídos aos investidores durante o ano.
As distribuições de rendimento de certos instrumentos financeiros têm maior probabilidade de sofrer reclassificações de rendimento, tais como Real Estate Investment Trusts dos EUA (US REITs) e fundos mútuos norte-americanos. Para além disso, os investimentos em certos ativos, como commodities e imóveis, também são mais propensos a registar uma reclassificação de rendimento.
Se você tem uma posição curta na ex-data do rendimento, você tem a obrigação de reembolsar o credor do instrumento financeiro numa quantia igual ao rendimento bruto que lhe teria sido distribuído se ele não lhe tivesse emprestado o instrumento financeiro. Essa compensação contratual é geralmente referida como um pagamento substituto.
Em geral, os dividendos e juros pagos por empresas portuguesas a investidores privados estão sujeitos a 35% ou 28% de imposto retido na fonte. A taxa de imposto retido na fonte de 28% aplica-se a dividendos ou juros pagos ou disponibilizados a beneficiários individuais que são identificados pelo agente de retenção português. A taxa de retenção na fonte de 35% aplica-se a pagamentos para destinatários individuais privados e não identificados.
Devido à estrutura omnibus da DEGIRO (ver resposta à pergunta “Porque é que o tratado de tributação reduzida não é aplicado de forma automática?”), o agente de retenção português não é capaz de identificar o beneficiário do rendimento. Por conseguinte, a um indivíduo português que receba dividendos ou juros de uma fonte portuguesa é cobrado 35% de retenção na fonte.
Clientes que são residentes fiscais em Portugal podem estar obrigados a completar o Modelo 3 – Anexo J quando tiverem recebido rendimentos no estrangeiro ou tenham uma conta de depósito ou conta de corretagem numa instituição financeira estrangeira, como a DEGIRO. O documento ‘Mod_3_anexo_J’ fornece mais informação e poderá ajudá-lo a completar o formulário.
Do Portuguese clients have additional tax compliance obligations when they have a brokerage account with a foreign financial institution?
Clients who are tax resident in Portugal may be obliged to complete Modelo 3 - Anexo J when they have earned income abroad or hold a deposit accounts or a brokerage accounts with a foreign financial institution, such as DEGIRO. The document ‘Mod_3_anexo_J’ provides more information and can help you to complete the form. In addition, the below information may be relevant:
Os rendimentos totais de instrumentos financeiros negociados através da plataforma DEGIRO podem ser obtidos diretamente através do separador “Conta” ou ser retirados do Relatório Anual, que poderá encontrar no separador “Relatórios” do seu WebTrader (apenas no navegador de internet). Outras informações relevantes relativas aos Fundos do Mercado Monetário podem ser encontradas no centro de documentação do website da DEGIRO.
How can Portuguese tax residents collect the information needed to fulfil the tax compliance obligations?
The total income from financial instruments traded through DEGIRO platform can be obtained directly through the WebTrader or can be derived from the Annual Report (only in the webbrowser). Other relevant information regarding the Money Market Funds can be found in the document center of the DEGIRO website.
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