Answer
Na prática, aplicar na fonte o imposto reduzido do tratado tributário ao seu rendimento estrangeiro não é tipicamente possível. Isto deve-se ao facto de que, para o agente de retenção, não é claro quem é o beneficiário final do rendimento. Isto deve-se ao facto de que podem existir várias partes interpostas entre o proprietário beneficiário e o agente de retenção, tais como (várias) partes estrangeiras e nacionais na cadeia de custódia (custodiantes). O agente de retenção irá então reter a taxa de imposto legal e não o imposto reduzido do tratado.