O imposto sobre as Transações Financeiras Belga (ITF) é um imposto que incide sobre a aquisição e a disposição de certos instrumentos financeiros no mercado secundário, se efetuadas na Bélgica através de um intermediário profissional ou se a ordem for feita direta ou indiretamente a um intermediário profissional estabelecido fora da Bélgica, por particulares e entidades residentes na Bélgica.
Quem deve pagar o imposto sobre as Transações Financeiras Belga?
Em geral, os intermediários profissionais são responsáveis pelo pagamento do ITF Belga sobre as transações que efetuam por conta de terceiros. No caso de as transações serem executadas por um intermediário profissional estrangeiro, o estatuto de contribuinte é transferido para a pessoa singular ou coletiva residente na Bélgica. No entanto, oferecemos a possibilidade de cobrar o ITF Belga aos Clientes residentes na Bélgica e de pagar e comunicar o ITF Belga às autoridades fiscais belgas em seu nome. Os clientes residentes na Bélgica podem, no entanto, optar por calcular e pagar o imposto e apresentar eles próprios uma declaração do ITF Belga.
Que instrumentos financeiros estão sujeitos ao imposto sobre as Transações Financeiras Belga?
O ITF Belga aplica-se às transações relativas a determinados instrumentos financeiros. Os instrumentos financeiros abrangidos incluem, entre outros, ações, ETFs, ETCs, obrigações, participações em fundos contratuais, participações em fundos de investimento e certificados.
Que transações estão sujeitas ao imposto sobre Transações Financeiras Belga?
O ITF Belga aplica-se tanto a transações de compra como de venda de determinados instrumentos financeiros, quando estas se realizam em troca de uma contrapartida (pagamento) e são executadas no mercado secundário por um residente belga.
Por exemplo, a compra ou venda de uma ação numa bolsa de valores está sujeita ao ITF Belga. Além disso, o resgate de uma participação num fundo de investimento acumulativo também é considerado um facto tributável. A subscrição de ações ou obrigações no momento da sua emissão está isenta de ITF Belga.
O que é a base tributável e a taxa de imposto?
A base tributável é o valor total da transação e o imposto é calculado como uma percentagem desse valor.
Existem três taxas de ITF Belgas (0,12, 0,35 ou 1,32%) e três montantes máximos correspondentes (1 300, 1 600 ou 4 000 euros), que dependem do tipo de títulos financeiros transacionados:
- 0,12% para certas obrigações, ETF registados no Espaço Económico Europeu (EEE) e participações em REITs belgas (máximo de 1300 euros);
- 0,35% para ações, certificados de propriedade imobiliária, ETFs não registados no EEE, mercadorias e ETCs e todos os outros instrumentos que não estejam sujeitos a um TOB específico (warrants, turbos e certos instrumentos de dívida) (máximo de 1600 euros); e
- 1,32% na compra ou venda de ações de subcapitalização, ou seja, participações em ETFs de acumulativos registados ou autorizados na Bélgica (máximo de 4000 euros).