O comprador de um instrumento financeiro está sujeito ao ITF francês. No entanto, a DEGIRO calcula, retém, reporta e paga automaticamente o ITF francês devido.
O ITF francês aplica-se a certas ações, ou instrumentos semelhantes, emitidos por empresas residentes fiscais na França com uma capitalização bolsista de pelo menos 1 milhar de milhão de euros (a 1 de Dezembro do mês anterior) e certos instrumentos que representam estas ações. Adicionalmente, o instrumento deverá ser admissível para negociação num mercado regulado francês, europeu ou estrangeiro. Para a lista atual de empresas incluídas no âmbito do ITF francês (a partir de 1 de dezembro de 2025), pode clicar aqui.
O evento tributável é a transação de compra e a aquisição resultante do exercício ou atribuição resultante de posições em derivados. Isto significa que a compra de uma opção call não está sujeita ao ITF, enquanto que a aquisição da ação subjacente aquando do exercício da opção está sujeita ao ITF.
A taxa para o ITF francês é de 0,40% (a partir de 1 de abril de 2025) e é calculada com base no valor de transação em que as transações intradiárias, por cada instrumento financeiro, são compensadas.
Na DEGIRO nós processamos a compensação intradiária ao final do dia. Isto significa que durante o dia todas as aquisições são taxadas em inteiro e um potencial reembolso (parcial) será creditado após o fecho do mercado.