Às vezes, as autoridades fiscais exigem um documento tributário, como um comprovativo de imposto, nota de dividendos ou outra declaração fiscal da sua corretora, a fim de processar reivindicações fiscais ou creditar o imposto retido na fonte na sua declaração de imposto de renda pessoal. Atualmente, a DEGIRO não pode emitir esses documentos fiscais. Tais documentos estão sujeitos a regras restritas. Como a DEGIRO é responsável pelo conteúdo dos documentos fiscais, é necessário garantir que os documentos sejam compatíveis e auditáveis, de acordo com os diferentes regulamentos relevantes. Além disso, a DEGIRO depende de informações de outras partes da cadeia de custódia. A DEGIRO está a trabalhar numa solução para poder emitir documentos fiscais no futuro.
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