Answer
Em geral, os dividendos e juros pagos por empresas portuguesas a investidores privados estão sujeitos a 35% ou 28% de imposto retido na fonte. A taxa de imposto retido na fonte de 28% aplica-se a dividendos ou juros pagos ou disponibilizados a beneficiários individuais que são identificados pelo agente de retenção português. A taxa de retenção na fonte de 35% aplica-se a pagamentos para destinatários individuais privados e não identificados.
Devido à estrutura omnibus da DEGIRO (ver resposta à pergunta “Porque é que o tratado de tributação reduzida não é aplicado de forma automática?”), o agente de retenção português não é capaz de identificar o beneficiário do rendimento. Por conseguinte, a um indivíduo português que receba dividendos ou juros de uma fonte portuguesa é cobrado 35% de retenção na fonte.